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25 de Abril de 2024
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    Correção do FGTS

    O que você precisa saber

    Publicado por José Igor Malheiro
    há 3 anos

    Nesta semana, o STF retirou de pauta o julgamento da ação, proposta em 2014, que questiona o uso da TR como fator de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A decisão do STF envolverá os seguintes temas:

    • Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.

    • Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF – nos três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto inativas do FGTS.

    • Ação na Justiça: a decisão poderá acolher todos os trabalhadores, independente se entrarem ou não com ação na Justiça, ou somente quem entrou com ação até o dia do julgamento.

    • Saques: se a mudança no reajuste será para quem sacou ou não os valores do FGTS.

    • Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.

    Por conta destas questões, o entendimento é de que o trabalhador que deseja a correção dos valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS, deve fazê-lo antes da ocorrência do julgamento pelo STF, que não tem data marcada.

    Para buscar a correção, é necessário dar início a uma ação solicitando a correção e a apresentação dos seguintes documentos RG/CPF ou CNH; Comprovante de residência; Carteira de Trabalho; Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts); e Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado).

    Não é necessário que se tenha trabalhado ao longo de todo o período, qualquer período ao longo destes anos pode ser utilizado para o pedido de correção.

    As diferenças nos valores do FGTS levando em conta a correção pela TR e pelo IPCA e INPC chegam a 80%. Veja exemplos trazidos pelo advogado:

    Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)

    Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)

    Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)

    Caso tenha dúvidas, comente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correcao-do-fgts/1207858939

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